A TR2 Engenharia desenvolve programas de monitoramento da qualidade química do solo durante a fase de construção de empreendimentos, desde o planejamento técnico e a definição das estratégias de amostragem até a avaliação dos resultados laboratoriais e a elaboração dos relatórios técnicos.

Os serviços abrangem a elaboração do programa de monitoramento, a realização de campanhas de coleta pela própria TR2 ou por prestadores especializados, o encaminhamento das amostras para análises em laboratório acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro) e a interpretação técnica dos resultados.

O monitoramento permite acompanhar as condições químicas do solo durante a implantação do empreendimento, identificar alterações em relação às condições de referência e avaliar possíveis indícios de contaminação associados às atividades construtivas. O escopo é definido conforme as características da obra, os riscos ambientais envolvidos e as exigências do licenciamento ambiental.

Elaboração do programa de monitoramento

Desenvolvimento do programa técnico considerando as características do empreendimento, o histórico de uso e ocupação da área, as atividades construtivas potencialmente associadas a alterações da qualidade do solo e os requisitos ambientais aplicáveis.

O planejamento estabelece os objetivos do monitoramento, os pontos de amostragem, os parâmetros químicos, a frequência das campanhas, os procedimentos de coleta e preservação das amostras e os critérios para avaliação dos resultados. Quando disponíveis, dados anteriores de caracterização ambiental são considerados para estabelecer referências de comparação.

Coleta de amostras e análises laboratoriais

Realização das campanhas de coleta diretamente pela TR2 Engenharia ou por prestadores de serviços especializados, conforme o planejamento e as necessidades do empreendimento.

As amostras são encaminhadas para análises em laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro, com verificação de que a acreditação abrange os ensaios contratados. São considerados os procedimentos aplicáveis à coleta, ao acondicionamento, à preservação, ao transporte e à rastreabilidade das amostras.

A seleção dos parâmetros analíticos é definida em função dos objetivos do programa, das características da área e das substâncias potencialmente associadas às atividades desenvolvidas durante a construção.

Avaliação dos resultados

Interpretação dos resultados laboratoriais considerando as condições locais, os objetivos do monitoramento e os valores orientadores ou critérios ambientais aplicáveis.

A análise permite identificar variações entre campanhas, concentrações que demandem avaliação adicional e possíveis indícios de alteração da qualidade do solo. Quando necessário, os resultados podem fundamentar recomendações de investigação complementar, medidas de controle ou ações de gerenciamento ambiental.

A interpretação considera o contexto ambiental e os critérios aplicáveis, uma vez que a comparação isolada com um valor orientador não é suficiente, em todos os casos, para caracterizar uma área como contaminada.

Relatórios técnicos e acompanhamento ambiental

Elaboração de relatórios técnicos com a descrição das atividades realizadas, os procedimentos de amostragem, a identificação dos pontos monitorados, os resultados laboratoriais, a comparação com os critérios aplicáveis e a interpretação técnica dos dados.

Os relatórios consolidam os resultados e as conclusões do monitoramento, fornecendo subsídios para o acompanhamento ambiental durante a construção, a avaliação do atendimento às condicionantes do licenciamento e a definição de eventuais medidas adicionais.

Referências normativas e técnicas

A seleção das referências e dos critérios de avaliação considera a localização do empreendimento, a legislação vigente, as exigências do licenciamento e os objetivos específicos do monitoramento.

  • Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
  • Resolução CONAMA nº 420/2009, relativa aos critérios e valores orientadores de qualidade do solo e ao gerenciamento de áreas contaminadas.
  • Lei Estadual de São Paulo nº 13.577/2009, sobre proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas..
  • Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.577/2009.
  • Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, que aprova procedimentos relacionados à proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas e ao gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
  • Normas técnicas ABNT aplicáveis à amostragem, à caracterização química do solo e ao gerenciamento de áreas contaminadas, conforme o objetivo e o escopo do programa.

Consulte a TR2 Engenharia

Entre em contato para avaliar as necessidades de monitoramento da qualidade do solo e definir o programa mais adequado ao empreendimento, considerando suas características, localização, atividades construtivas, etapa do licenciamento ambiental e exigências dos órgãos competentes.

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