
A TR2 Engenharia elabora Estudos Ambientais Simplificados (EAS) para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadrados nessa modalidade no Estado de São Paulo, considerando as características do projeto, sua localização e os requisitos do órgão licenciador.
O estudo tem como finalidade caracterizar o empreendimento e sua área de influência, identificar e avaliar os impactos ambientais potencialmente associados à implantação e à operação e propor medidas de prevenção, mitigação e controle compatíveis com os impactos identificados.
Elaboração do Estudo Ambiental Simplificado
O desenvolvimento do EAS considera o enquadramento do empreendimento, as condições ambientais da área de influência e os requisitos técnicos estabelecidos pelo órgão licenciador.
O trabalho pode compreender:
- Caracterização do empreendimento: descrição do projeto, das intervenções previstas e das etapas de implantação e operação.
- Diagnóstico ambiental: levantamento e análise das condições dos meios físico, biótico e socioeconômico pertinentes à área de influência.
- Identificação e avaliação dos impactos ambientais: análise dos efeitos potenciais do empreendimento sobre o ambiente, considerando as características do projeto e as fases de implantação e operação.
- Medidas de prevenção, mitigação e controle: proposição de ações destinadas a evitar, reduzir ou controlar os impactos ambientais identificados.
- Programas de acompanhamento ambiental: definição de medidas de monitoramento e acompanhamento, quando pertinentes ao empreendimento e às exigências do processo.
- Consolidação do estudo: organização das informações, análises, mapas e registros técnicos em documento compatível com os requisitos aplicáveis ao licenciamento.
Licenciamento ambiental estadual, CETESB
Nos processos conduzidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a aplicação do EAS depende do enquadramento do empreendimento nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental adotados pelo órgão.
A elaboração deve observar os roteiros técnicos específicos disponíveis para a tipologia correspondente, quando existentes, além dos documentos e requisitos complementares aplicáveis ao processo. A definição do conteúdo do estudo deve considerar as características do projeto e as orientações do órgão licenciador.
Licenciamento ambiental municipal
No Município de São Paulo, a aplicação do EAS deve observar os critérios de enquadramento e os instrumentos de avaliação ambiental estabelecidos pela regulamentação municipal, incluindo a Resolução SVMA/CADES nº 284/2024.
Nos demais municípios paulistas, é necessário verificar a competência para conduzir o licenciamento, a regulamentação local e os procedimentos adotados pelo órgão ambiental responsável. A modalidade de estudo exigida pode variar conforme a atividade, o porte, a localização e as características do empreendimento.
Referências legais e técnicas
A seleção das referências e dos procedimentos técnicos deve considerar a legislação vigente, a competência do órgão licenciador e as exigências específicas de cada processo.
- Lei Federal nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece instrumentos de gestão ambiental, incluindo o licenciamento ambiental.
- Lei Complementar Federal nº 140/2011: estabelece normas de cooperação entre os entes federativos e disciplina a distribuição de competências administrativas em matéria ambiental.
- Resolução CONAMA nº 237/1997: dispõe sobre procedimentos e critérios gerais do licenciamento ambiental, observada sua aplicação em conjunto com a legislação posterior.
- Resolução SMA nº 49/2014 e Decisão de Diretoria CETESB nº 153/2014/I: referências relacionadas aos procedimentos de licenciamento ambiental com avaliação de impacto ambiental no âmbito estadual, cuja aplicação deve ser confirmada conforme os atos vigentes e as características do empreendimento.
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: estabelece a tipologia para o exercício do licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades de impacto local no Estado de São Paulo.
- Resolução SVMA/CADES nº 284/2024: estabelece critérios e instrumentos de avaliação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental do Município de São Paulo.
- Roteiros e orientações técnicas da CETESB e dos órgãos ambientais competentes: documentos específicos para elaboração dos estudos, conforme a tipologia e o procedimento de licenciamento aplicável.
Consulte a TR2 Engenharia
Entre em contato para avaliar o enquadramento do empreendimento e definir os estudos e planos necessários, considerando suas características, localização, etapa do licenciamento ambiental e exigências dos órgãos competentes.

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