Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)

A TR2 Engenharia elabora Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivos Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIV) para subsidiar a avaliação dos efeitos de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas sobre o entorno, conforme os critérios de enquadramento e as exigências da legislação municipal aplicável.

O trabalho avalia os impactos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da população residente, usuária e circulante na área de influência, considerando as características do empreendimento, a estrutura urbana existente e as relações com o uso e a ocupação do solo.

Elaboração do EIV e do RIV

O desenvolvimento dos estudos considera a atividade a ser implantada, o porte do empreendimento, sua localização, a área de influência e os requisitos estabelecidos pelo município competente.

O trabalho pode compreender:

  • Caracterização do empreendimento: descrição do projeto, dos usos previstos, do porte, das intervenções e das etapas de implantação e operação.
  • Delimitação da área de influência: definição do entorno relevante para a avaliação, considerando as características do empreendimento e a abrangência dos impactos potenciais.
  • Diagnóstico urbano e socioeconômico: análise das condições de uso e ocupação do solo, da população, da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários existentes.
  • Avaliação dos impactos de vizinhança: análise dos efeitos positivos e negativos relacionados ao adensamento populacional, à demanda por infraestrutura e equipamentos urbanos, à mobilidade urbana, à geração de tráfego, à valorização imobiliária, à ventilação, à iluminação, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural.
  • Avaliação de outros aspectos pertinentes: análise de possíveis efeitos sobre a poluição ambiental e sonora, os recursos hídricos e a segurança pública, bem como de impactos cumulativos, conforme as características do empreendimento e os requisitos aplicáveis.
  • Medidas mitigadoras, compensatórias e de potencialização: definição de ações destinadas a prevenir, reduzir ou compensar impactos negativos e, quando pertinente, ampliar os efeitos positivos identificados.
  • Consolidação do EIV e do RIV: organização dos levantamentos, análises, mapas, medidas propostas e conclusões em documentos compatíveis com as exigências do órgão municipal competente.

Enquadramento conforme a legislação municipal

A exigência de EIV/RIV depende da legislação do município onde se localiza o empreendimento. Os critérios de enquadramento podem considerar a atividade, o porte, a localização, a geração de impactos sobre a infraestrutura urbana e os efeitos sobre a qualidade de vida da população do entorno.

Município de São Paulo

No Município de São Paulo, o Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança estão previstos no Plano Diretor Estratégico, instituído pela Lei Municipal nº 16.050/2014 e suas alterações. O enquadramento dos empreendimentos geradores de impacto de vizinhança também deve observar a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo, incluindo a Lei Municipal nº 16.402/2016 e suas alterações, além dos procedimentos aplicáveis ao processo de aprovação.

Demais municípios paulistas

Nos demais municípios do Estado de São Paulo, é necessário verificar a legislação urbanística local, os critérios de exigibilidade do EIV/RIV e os procedimentos adotados pelo órgão municipal competente. O conteúdo do estudo deve ser ajustado às características do empreendimento e às exigências específicas de cada processo.

Referências legais e técnicas

A seleção das referências e dos procedimentos técnicos deve considerar a legislação vigente, a localização do empreendimento e as exigências específicas do município responsável pela análise.

  • Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade: estabelece as diretrizes gerais da política urbana e disciplina o Estudo de Impacto de Vizinhança nos artigos 36 a 38.
  • Lei Federal nº 14.849/2024: altera o Estatuto da Cidade para incluir a análise da mobilidade urbana entre os aspectos considerados no EIV.
  • Lei Municipal de São Paulo nº 16.050/2014 e suas alterações: institui o Plano Diretor Estratégico e estabelece diretrizes para a avaliação de impacto de vizinhança.
  • Lei Municipal de São Paulo nº 16.402/2016 e suas alterações: disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo e estabelece critérios relacionados aos empreendimentos geradores de impacto de vizinhança.
  • Legislação municipal específica e orientações do órgão competente: definem os critérios de enquadramento, os procedimentos e os requisitos complementares aplicáveis a cada empreendimento.

Consulte a TR2 Engenharia

Entre em contato para avaliar o enquadramento do empreendimento e definir os estudos e planos necessários, considerando suas características, localização, etapa do licenciamento ambiental e exigências dos órgãos competentes.

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