
A TR2 Engenharia elabora Estudos de Viabilidade Ambiental (EVA) para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades sujeitos a essa modalidade de estudo, considerando as características do projeto, sua localização, o potencial de degradação ambiental e a abrangência dos impactos associados.
O estudo tem como objetivo avaliar os aspectos ambientais relevantes para a implantação e a operação do empreendimento, identificar possíveis restrições ambientais e analisar os impactos potenciais, contribuindo para a definição de medidas de prevenção, mitigação e controle compatíveis com as características da intervenção proposta.
Elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental
O desenvolvimento do EVA considera a atividade a ser licenciada, o porte do empreendimento, as condições ambientais da área de influência e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
O trabalho pode compreender:
- Caracterização do empreendimento: descrição do projeto, das intervenções previstas e das etapas de implantação e operação.
- Diagnóstico ambiental: levantamento e análise das condições dos meios físico, biótico e socioeconômico pertinentes à área de influência.
- Análise das restrições ambientais: identificação de condicionantes territoriais e ambientais que possam interferir na implantação e na operação do empreendimento.
- Identificação e avaliação dos impactos ambientais: análise dos efeitos potenciais do empreendimento, considerando sua natureza, intensidade, duração, abrangência e relevância, conforme aplicável.
- Avaliação da viabilidade ambiental: análise das condições ambientais relevantes para a implantação do projeto, considerando suas características, localização, impactos identificados e restrições existentes.
- Medidas de prevenção, mitigação e controle: proposição de ações destinadas a evitar, reduzir ou controlar os impactos ambientais identificados.
- Programas de acompanhamento ambiental: definição de medidas de monitoramento e acompanhamento, quando pertinentes ao empreendimento e às exigências do processo.
- Consolidação do estudo: organização dos levantamentos, análises, mapas e registros técnicos em documento compatível com os requisitos do órgão licenciador.
Licenciamento ambiental estadual, CETESB
Nos processos conduzidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a definição do estudo ambiental depende do enquadramento do empreendimento, da atividade desenvolvida e do procedimento de avaliação de impacto ambiental aplicável.
A escolha da modalidade e a definição do conteúdo do estudo devem observar os roteiros técnicos, os termos de referência e as orientações do órgão licenciador pertinentes à tipologia do empreendimento. A denominação EVA não deve ser presumida como aplicável a todos os processos estaduais.
Licenciamento ambiental municipal
No Município de São Paulo, a aplicação do EVA deve observar os critérios de enquadramento e os instrumentos de avaliação ambiental estabelecidos pela regulamentação municipal, incluindo a Lei Municipal nº 16.050/2014, com suas alterações, e a Resolução SVMA/CADES nº 284/2024.
O enquadramento considera o potencial de degradação ambiental e as características do empreendimento, incluindo sua localização e a abrangência dos impactos. O conteúdo do estudo deve ser ajustado às peculiaridades de cada caso e às exigências do órgão licenciador.
Nos demais municípios paulistas, é necessário verificar a competência para conduzir o licenciamento, a regulamentação local e os procedimentos adotados pelo órgão ambiental responsável. A modalidade de estudo exigida pode variar conforme a atividade, o porte, a localização e os impactos potenciais do empreendimento.
Referências legais e técnicas
A seleção das referências e dos procedimentos técnicos deve considerar a legislação vigente, a competência do órgão licenciador e as exigências específicas de cada processo.
- Lei Federal nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece instrumentos de gestão ambiental, incluindo o licenciamento ambiental.
- Lei Complementar Federal nº 140/2011: estabelece normas de cooperação entre os entes federativos e disciplina as competências administrativas em matéria ambiental.
- Resolução CONAMA nº 237/1997: dispõe sobre procedimentos e critérios gerais do licenciamento ambiental, observada sua aplicação em conjunto com a legislação posterior.
- Lei Municipal de São Paulo nº 16.050/2014, com suas alterações: institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e contém disposições relativas aos estudos ambientais aplicáveis ao licenciamento.
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: estabelece a tipologia para o exercício do licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades de impacto local no Estado de São Paulo.
- Resolução SVMA/CADES nº 284/2024: estabelece critérios e instrumentos de avaliação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental do Município de São Paulo.
- Termos de referência e orientações técnicas dos órgãos ambientais competentes: documentos que orientam a elaboração dos estudos conforme a tipologia e o procedimento de licenciamento aplicável.
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