Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

A TR2 Engenharia elabora Estudos de Viabilidade Ambiental (EVA) para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades sujeitos a essa modalidade de estudo, considerando as características do projeto, sua localização, o potencial de degradação ambiental e a abrangência dos impactos associados.

O estudo tem como objetivo avaliar os aspectos ambientais relevantes para a implantação e a operação do empreendimento, identificar possíveis restrições ambientais e analisar os impactos potenciais, contribuindo para a definição de medidas de prevenção, mitigação e controle compatíveis com as características da intervenção proposta.

Elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental

O desenvolvimento do EVA considera a atividade a ser licenciada, o porte do empreendimento, as condições ambientais da área de influência e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.

O trabalho pode compreender:

  • Caracterização do empreendimento: descrição do projeto, das intervenções previstas e das etapas de implantação e operação.
  • Diagnóstico ambiental: levantamento e análise das condições dos meios físico, biótico e socioeconômico pertinentes à área de influência.
  • Análise das restrições ambientais: identificação de condicionantes territoriais e ambientais que possam interferir na implantação e na operação do empreendimento.
  • Identificação e avaliação dos impactos ambientais: análise dos efeitos potenciais do empreendimento, considerando sua natureza, intensidade, duração, abrangência e relevância, conforme aplicável.
  • Avaliação da viabilidade ambiental: análise das condições ambientais relevantes para a implantação do projeto, considerando suas características, localização, impactos identificados e restrições existentes.
  • Medidas de prevenção, mitigação e controle: proposição de ações destinadas a evitar, reduzir ou controlar os impactos ambientais identificados.
  • Programas de acompanhamento ambiental: definição de medidas de monitoramento e acompanhamento, quando pertinentes ao empreendimento e às exigências do processo.
  • Consolidação do estudo: organização dos levantamentos, análises, mapas e registros técnicos em documento compatível com os requisitos do órgão licenciador.

Licenciamento ambiental estadual, CETESB

Nos processos conduzidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a definição do estudo ambiental depende do enquadramento do empreendimento, da atividade desenvolvida e do procedimento de avaliação de impacto ambiental aplicável.

A escolha da modalidade e a definição do conteúdo do estudo devem observar os roteiros técnicos, os termos de referência e as orientações do órgão licenciador pertinentes à tipologia do empreendimento. A denominação EVA não deve ser presumida como aplicável a todos os processos estaduais.

Licenciamento ambiental municipal

No Município de São Paulo, a aplicação do EVA deve observar os critérios de enquadramento e os instrumentos de avaliação ambiental estabelecidos pela regulamentação municipal, incluindo a Lei Municipal nº 16.050/2014, com suas alterações, e a Resolução SVMA/CADES nº 284/2024.

O enquadramento considera o potencial de degradação ambiental e as características do empreendimento, incluindo sua localização e a abrangência dos impactos. O conteúdo do estudo deve ser ajustado às peculiaridades de cada caso e às exigências do órgão licenciador.

Nos demais municípios paulistas, é necessário verificar a competência para conduzir o licenciamento, a regulamentação local e os procedimentos adotados pelo órgão ambiental responsável. A modalidade de estudo exigida pode variar conforme a atividade, o porte, a localização e os impactos potenciais do empreendimento.

Referências legais e técnicas

A seleção das referências e dos procedimentos técnicos deve considerar a legislação vigente, a competência do órgão licenciador e as exigências específicas de cada processo.

  • Lei Federal nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece instrumentos de gestão ambiental, incluindo o licenciamento ambiental.
  • Lei Complementar Federal nº 140/2011: estabelece normas de cooperação entre os entes federativos e disciplina as competências administrativas em matéria ambiental.
  • Resolução CONAMA nº 237/1997: dispõe sobre procedimentos e critérios gerais do licenciamento ambiental, observada sua aplicação em conjunto com a legislação posterior.
  • Lei Municipal de São Paulo nº 16.050/2014, com suas alterações: institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e contém disposições relativas aos estudos ambientais aplicáveis ao licenciamento.
  • Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: estabelece a tipologia para o exercício do licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades de impacto local no Estado de São Paulo.
  • Resolução SVMA/CADES nº 284/2024: estabelece critérios e instrumentos de avaliação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental do Município de São Paulo.
  • Termos de referência e orientações técnicas dos órgãos ambientais competentes: documentos que orientam a elaboração dos estudos conforme a tipologia e o procedimento de licenciamento aplicável.

Consulte a TR2 Engenharia

Entre em contato para avaliar o enquadramento do empreendimento e definir os estudos e planos necessários, considerando suas características, localização, etapa do licenciamento ambiental e exigências dos órgãos competentes.

821

Tire suas dúvidas ou solicite um orçamento

Converse no WhatsApp

Falar com a TR2 Engenharia no WhatsApp