
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de planejamento e gestão ambiental que estabelece procedimentos para o manejo adequado dos resíduos gerados por atividades e empreendimento. O documento identifica as fontes de geração, caracteriza os resíduos e define diretrizes para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, considerando as características da atividade e os requisitos legais aplicáveis.
Quando esse serviço é necessário?
O PGRS pode ser exigido no licenciamento ambiental, no atendimento a condicionantes e no cumprimento das obrigações legais relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. Sua elaboração também é indicada para empreendimentos que buscam organizar seus procedimentos internos, aprimorar o controle dos resíduos gerados e adotar práticas de gerenciamento compatíveis com a legislação ambiental aplicável.
Como o serviço é realizado?
O trabalho começa pelo levantamento das atividades desenvolvidas, pela identificação dos resíduos gerados e pela avaliação das práticas de gerenciamento existentes. Com base nesse diagnóstico, a TR2 Engenharia elabora o PGRS e define procedimentos operacionais, responsabilidades e controles necessários.
A atuação também pode incluir apoio à implantação das medidas previstas, orientação às equipes envolvidas, análise dos registros e acompanhamento dos procedimentos adotados. Essa abordagem permite adequar o gerenciamento à rotina operacional do empreendimento e identificar oportunidades de melhoria.
O que o serviço contempla?
- Diagnóstico das atividades geradoras e identificação dos tipos de resíduos sólidos.
- Caracterização e classificação dos resíduos, conforme os critérios técnicos aplicáveis e as informações disponíveis.
- Elaboração do PGRS, com definição dos procedimentos de gerenciamento e das responsabilidades envolvidas.
- Apoio à implantação das medidas previstas, incluindo orientação às equipes e adequação dos procedimentos operacionais.
- Acompanhamento do gerenciamento, análise de registros, identificação de não conformidades e recomendação de medidas corretivas ou de melhoria, conforme o escopo contratado.
Referências técnicas e legais
A elaboração do PGRS considera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e sua regulamentação, além das normas técnicas e dos requisitos estaduais e municipais aplicáveis à atividade e à localização do empreendimento.
O conteúdo do programa e os procedimentos de implantação e acompanhamento são definidos conforme as características da atividade, os tipos e volumes de resíduos gerados e as exigências dos órgãos competentes.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa elaborar um PGRS?
Não. A obrigatoriedade depende do enquadramento da atividade e dos critérios estabelecidos na legislação aplicável. Determinados geradores estão sujeitos à elaboração do plano, enquanto outros podem se enquadrar em regras específicas ou simplificadas. A necessidade deve ser avaliada caso a caso.
A TR2 Engenharia também auxilia na implantação do PGRS?
Sim. Além da elaboração do documento, a TR2 Engenharia pode prestar apoio técnico à implantação dos procedimentos previstos, orientar as equipes envolvidas e contribuir para adequar as práticas de gerenciamento às características da atividade e aos requisitos aplicáveis.
Como funciona o acompanhamento do PGRS?
O acompanhamento pode incluir a verificação dos procedimentos adotados, a análise dos registros de gerenciamento, a identificação de não conformidades e a recomendação de medidas corretivas ou de melhoria. A frequência e a abrangência das atividades são definidas conforme as necessidades do empreendimento e o escopo contratado.
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Entre em contato com a TR2 Engenharia para apresentar as características do empreendimento e as atividades desenvolvidas. Nossa equipe poderá avaliar as obrigações aplicáveis e definir o escopo adequado para elaboração, implantação e acompanhamento do PGRS.

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