
O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) estabelece procedimentos para o gerenciamento dos resíduos gerados por estabelecimentos e atividades relacionados à atenção à saúde humana ou animal. O programa identifica os resíduos, considera suas características e seus riscos e define medidas para o manejo seguro, desde a geração até a destinação final, contribuindo para a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e do meio ambiente.
Quando esse serviço é necessário?
O PGRSS é exigido dos geradores de resíduos de serviços de saúde abrangidos pela regulamentação sanitária, observadas as disposições aplicáveis a cada atividade. É relevante para hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, serviços veterinários, farmácias e outros estabelecimentos geradores. A necessidade e o formato do documento devem considerar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis e as exigências dos órgãos competentes.
Como o serviço é realizado?
O trabalho começa pelo levantamento das atividades do estabelecimento, pela identificação dos pontos de geração e pela caracterização dos resíduos. Com base nesse diagnóstico, a TR2 Engenharia elabora o PGRSS, estabelecendo procedimentos para segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as características dos resíduos e os requisitos aplicáveis.
Além da elaboração do documento, a TR2 Engenharia oferece apoio técnico à implantação do programa, incluindo orientação às equipes e adequação dos procedimentos de gerenciamento à rotina do estabelecimento, conforme o escopo contratado.
O que o serviço contempla?
- Diagnóstico das atividades e identificação dos resíduos de serviços de saúde gerados.
- Estimativa das quantidades e classificação dos resíduos conforme os grupos previstos na regulamentação aplicável.
- Definição dos procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, coleta e armazenamento.
- Planejamento do transporte, tratamento e destinação final, conforme as características dos resíduos e os requisitos aplicáveis.
- Elaboração do PGRSS e apoio à implantação dos procedimentos previstos, incluindo orientação às equipes, conforme o escopo contratado.
Referências técnicas e legais
A elaboração do PGRSS considera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a Resolução CONAMA nº 358/2005, relativa ao tratamento e à disposição final desses resíduos, e a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além dos requisitos sanitários e ambientais estaduais e municipais aplicáveis.
O conteúdo do programa deve ser adequado às atividades desenvolvidas, aos tipos e volumes de resíduos gerados e aos riscos envolvidos. A implantação considera os procedimentos internos do estabelecimento, as responsabilidades dos envolvidos e os requisitos dos órgãos competentes.
Perguntas frequentes
Quais estabelecimentos precisam de um PGRSS?
A regulamentação abrange serviços relacionados à atenção à saúde humana ou animal, incluindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e outras atividades previstas nas normas aplicáveis. O enquadramento deve considerar as características do estabelecimento e as exigências locais.
A TR2 Engenharia também auxilia na implantação do PGRSS?
Sim. Além da elaboração do documento, a TR2 Engenharia presta apoio técnico à implantação dos procedimentos previstos, orientando as equipes e contribuindo para adequar as práticas de gerenciamento às características do estabelecimento e aos requisitos aplicáveis.
A TR2 Engenharia realiza o acompanhamento periódico do PGRSS?
O serviço oferecido contempla a elaboração do programa e o apoio à sua implantação. O acompanhamento periódico após essa etapa não faz parte do escopo oferecido.
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Entre em contato com a TR2 Engenharia para apresentar as características do estabelecimento, as atividades desenvolvidas e os tipos de resíduos gerados. Nossa equipe poderá avaliar os requisitos aplicáveis e definir o escopo adequado para elaboração e implantação do PGRSS.

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